5.12.03

Legalização da prostituição, eis a questão

Ultimamente tenho pensado muito na legalização da prostituição, até porque eu próprio queria entrar no ramo, mas com tanta falta de informação, e com os sindicatos tão activos tenho algum receio em aderir á ideia.
Por exemplo, imaginem que eu sou proprietário de uma instituição de prestação de serviços ligada á prostituição e que uma funcionária de origem desconhecida (pois ela não fala e só utiliza a lingua como instrumento de trabalho) engravida.

Pergunta: Será que a gravidez pode ser considerada uma doença profissional ou um acidente de trabalho? Poderei vir a ser obrigado a indemnizar a funcionária em causa?

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